Publicado a 6 de julho de 2026
Acidente de viação nos Açores: o que fazer (e o que não fazer)
Dos primeiros minutos após o acidente à proposta da seguradora: os passos que protegem os seus direitos e os erros que podem custar-lhe a indemnização.
Um acidente de viação é sempre um momento de stress — e é precisamente nos primeiros minutos e dias que se cometem os erros que mais custam depois. Este guia resume o que deve (e não deve) fazer.
No local do acidente
Faça:
- Garanta a segurança: colete, triângulo, e afaste-se da via se possível;
- Chame o 112 se houver feridos — e aceite a observação médica mesmo que "se sinta bem": há lesões que só se manifestam horas depois;
- Fotografe tudo: posição dos veículos, danos, sinais de travagem, sinalização, estado do piso;
- Recolha identificação de testemunhas (nome e contacto);
- Preencha a Declaração Amigável com o outro condutor, se houver acordo sobre os factos.
Não faça:
- Não assuma culpa no local, verbalmente ou por escrito — a dinâmica do acidente pode ser diferente do que parece;
- Não prescinda de chamar a polícia se houver feridos, discordância sobre os factos, ou suspeita de álcool;
- Não abandone o local.
Nos dias seguintes
Participe o acidente à sua seguradora no prazo de 8 dias. Guarde todos os documentos: relatório policial, episódio de urgência, receitas, faturas de medicamentos e consultas, e comprovativos de dias de trabalho perdidos.
Se ficou com lesões, documente a evolução: consultas, exames, fisioterapia. Em matéria de danos corporais, o que não está documentado praticamente não existe para efeitos de indemnização.
A proposta da seguradora
Aqui está o ponto mais importante deste artigo: não aceite a primeira proposta sem uma avaliação independente.
As seguradoras têm o dever legal de apresentar uma proposta razoável, mas na prática as primeiras propostas ficam frequentemente muito abaixo do valor real dos danos — sobretudo quando há sequelas permanentes, incapacidades ou perdas salariais. Depois de assinar a quitação, dificilmente conseguirá reclamar mais.
O que pode ser indemnizado:
- Danos no veículo e outros bens;
- Despesas médicas e medicamentosas, presentes e futuras;
- Salários perdidos e perda de capacidade de ganho;
- Dano biológico (a lesão à integridade física em si);
- Danos morais — dores, desgosto, perda de qualidade de vida;
- Em caso de morte, os danos próprios da vítima e dos familiares.
E se o outro condutor não tiver seguro?
Não fica desprotegido: o Fundo de Garantia Automóvel responde pelos danos causados por veículos sem seguro ou não identificados, dentro dos limites legais. O processo tem especificidades próprias e beneficia de acompanhamento jurídico.
Prazos a não perder
O direito à indemnização prescreve em 3 anos, em regra, a contar do acidente (prazo que pode alargar-se quando os factos constituem crime). Parece muito tempo, mas a recolha de prova e a avaliação das sequelas devem começar cedo.
Como podemos ajudar
O escritório Luís Resendes acompanha lesados de acidentes de viação em toda a ilha de São Miguel — da negociação com a seguradora à ação judicial, quando necessária. Consulte a área de seguros e responsabilidade civil ou fale connosco antes de aceitar qualquer proposta.
Tem uma questão jurídica?
Fale connosco. Respondemos no prazo máximo de 24 horas úteis.
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