Advogado de Direito do Trabalho em Ponta Delgada

Defendemos trabalhadores e empregadores de São Miguel em despedimentos, créditos laborais, acidentes de trabalho e conflitos laborais — no acompanhamento extrajudicial e no tribunal de trabalho.

  • Confidencialidade total
  • Resposta em 24h
  • +30 anos de prática
  • Ponta Delgada, Açores

O direito do trabalho tem prazos curtos e formalidades rigorosas: um despedimento tem de ser impugnado em 60 dias, um acidente de trabalho deve ser participado de imediato. A intervenção atempada de um advogado faz frequentemente a diferença entre perder e recuperar direitos.

Como podemos ajudar

  • Impugnação de despedimento sem justa causa ou irregular
  • Créditos laborais: salários, subsídios, horas extraordinárias
  • Acidentes de trabalho e doenças profissionais
  • Assédio moral no local de trabalho
  • Contratos de trabalho: elaboração, revisão e cessação
  • Processos disciplinares (defesa do trabalhador ou instrução para o empregador)

Como funciona

  1. 01

    Marque uma consulta

    Terá oportunidade de esclarecer dúvidas e compreender os primeiros passos que serão tomados.

  2. 02

    Definição da Estratégia

    Discutiremos todas as opções legais, os possíveis cenários e as recomendações para seguir em frente.

  3. 03

    Execução do Plano

    Durante a execução, mantê-lo-emos informado de todos os desenvolvimentos e etapas do processo.

  4. 04

    Resolução e Conclusão

    O objetivo é garantir que os seus interesses sejam protegidos e que se sinta satisfeito com o resultado.

Perguntas frequentes

Fui despedido. Quanto tempo tenho para reagir?
Em regra, 60 dias a contar do despedimento para o impugnar judicialmente. Se recebeu uma comunicação de despedimento, procure aconselhamento imediato — a contagem dos prazos e a forma de reação dependem do tipo de despedimento.
O que posso receber se o despedimento for ilícito?
Pode ter direito à reintegração no posto de trabalho ou a uma indemnização, além dos salários que deixou de receber entre o despedimento e a decisão do tribunal (salários intercalares).
Tive um acidente de trabalho. Quem paga?
A entidade empregadora é obrigada a ter seguro de acidentes de trabalho. A seguradora deve custear tratamentos e indemnizar a incapacidade. Se a seguradora desvalorizar as sequelas ou recusar responsabilidade, o caso segue para o tribunal de trabalho.

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