O direito do trabalho tem prazos curtos e formalidades rigorosas: um despedimento tem de ser impugnado em 60 dias, um acidente de trabalho deve ser participado de imediato. A intervenção atempada de um advogado faz frequentemente a diferença entre perder e recuperar direitos.
Como podemos ajudar
- Impugnação de despedimento sem justa causa ou irregular
- Créditos laborais: salários, subsídios, horas extraordinárias
- Acidentes de trabalho e doenças profissionais
- Assédio moral no local de trabalho
- Contratos de trabalho: elaboração, revisão e cessação
- Processos disciplinares (defesa do trabalhador ou instrução para o empregador)
Como funciona
- 01
Marque uma consulta
Terá oportunidade de esclarecer dúvidas e compreender os primeiros passos que serão tomados.
- 02
Definição da Estratégia
Discutiremos todas as opções legais, os possíveis cenários e as recomendações para seguir em frente.
- 03
Execução do Plano
Durante a execução, mantê-lo-emos informado de todos os desenvolvimentos e etapas do processo.
- 04
Resolução e Conclusão
O objetivo é garantir que os seus interesses sejam protegidos e que se sinta satisfeito com o resultado.
Perguntas frequentes
- Fui despedido. Quanto tempo tenho para reagir?
- Em regra, 60 dias a contar do despedimento para o impugnar judicialmente. Se recebeu uma comunicação de despedimento, procure aconselhamento imediato — a contagem dos prazos e a forma de reação dependem do tipo de despedimento.
- O que posso receber se o despedimento for ilícito?
- Pode ter direito à reintegração no posto de trabalho ou a uma indemnização, além dos salários que deixou de receber entre o despedimento e a decisão do tribunal (salários intercalares).
- Tive um acidente de trabalho. Quem paga?
- A entidade empregadora é obrigada a ter seguro de acidentes de trabalho. A seguradora deve custear tratamentos e indemnizar a incapacidade. Se a seguradora desvalorizar as sequelas ou recusar responsabilidade, o caso segue para o tribunal de trabalho.

