Os atos da Administração podem e devem ser sindicados quando são ilegais: um indeferimento de licenciamento, uma ordem de demolição, a exclusão de um concurso público. Os prazos de impugnação são curtos e a via administrativa prévia é frequentemente decisiva.
Como podemos ajudar
- Licenciamentos urbanísticos e de atividades económicas
- Impugnação de atos administrativos (indeferimentos, ordens, sanções)
- Contratação pública: concursos, exclusões e impugnações
- Responsabilidade civil do Estado e das autarquias
- Expropriações e servidões administrativas
- Contencioso nos tribunais administrativos e fiscais
Como funciona
- 01
Marque uma consulta
Terá oportunidade de esclarecer dúvidas e compreender os primeiros passos que serão tomados.
- 02
Definição da Estratégia
Discutiremos todas as opções legais, os possíveis cenários e as recomendações para seguir em frente.
- 03
Execução do Plano
Durante a execução, mantê-lo-emos informado de todos os desenvolvimentos e etapas do processo.
- 04
Resolução e Conclusão
O objetivo é garantir que os seus interesses sejam protegidos e que se sinta satisfeito com o resultado.
Perguntas frequentes
- A câmara indeferiu o meu licenciamento. Posso reagir?
- Sim. Pode reclamar, recorrer hierarquicamente ou impugnar judicialmente o indeferimento, consoante o caso — mas os prazos são curtos (em regra 3 meses para a impugnação judicial). A fundamentação do indeferimento determina a estratégia.
- Recebi uma ordem de demolição. E agora?
- Não ignore a notificação. Em muitos casos é possível legalizar a construção, requerer a suspensão da ordem ou impugná-la judicialmente. A inércia pode levar à execução coerciva com custos elevados.
- Posso pedir indemnização ao Estado por danos que me causou?
- Sim: o Estado e as demais entidades públicas respondem civilmente pelos danos causados por ações ou omissões ilícitas dos seus órgãos e agentes no exercício de funções.

