Advogado de Direito Administrativo nos Açores

Representamos particulares e empresas nas suas relações com câmaras municipais, Governo Regional e demais entidades públicas dos Açores — de licenciamentos a impugnações judiciais.

  • Confidencialidade total
  • Resposta em 24h
  • +30 anos de prática
  • Ponta Delgada, Açores

Os atos da Administração podem e devem ser sindicados quando são ilegais: um indeferimento de licenciamento, uma ordem de demolição, a exclusão de um concurso público. Os prazos de impugnação são curtos e a via administrativa prévia é frequentemente decisiva.

Como podemos ajudar

  • Licenciamentos urbanísticos e de atividades económicas
  • Impugnação de atos administrativos (indeferimentos, ordens, sanções)
  • Contratação pública: concursos, exclusões e impugnações
  • Responsabilidade civil do Estado e das autarquias
  • Expropriações e servidões administrativas
  • Contencioso nos tribunais administrativos e fiscais

Como funciona

  1. 01

    Marque uma consulta

    Terá oportunidade de esclarecer dúvidas e compreender os primeiros passos que serão tomados.

  2. 02

    Definição da Estratégia

    Discutiremos todas as opções legais, os possíveis cenários e as recomendações para seguir em frente.

  3. 03

    Execução do Plano

    Durante a execução, mantê-lo-emos informado de todos os desenvolvimentos e etapas do processo.

  4. 04

    Resolução e Conclusão

    O objetivo é garantir que os seus interesses sejam protegidos e que se sinta satisfeito com o resultado.

Perguntas frequentes

A câmara indeferiu o meu licenciamento. Posso reagir?
Sim. Pode reclamar, recorrer hierarquicamente ou impugnar judicialmente o indeferimento, consoante o caso — mas os prazos são curtos (em regra 3 meses para a impugnação judicial). A fundamentação do indeferimento determina a estratégia.
Recebi uma ordem de demolição. E agora?
Não ignore a notificação. Em muitos casos é possível legalizar a construção, requerer a suspensão da ordem ou impugná-la judicialmente. A inércia pode levar à execução coerciva com custos elevados.
Posso pedir indemnização ao Estado por danos que me causou?
Sim: o Estado e as demais entidades públicas respondem civilmente pelos danos causados por ações ou omissões ilícitas dos seus órgãos e agentes no exercício de funções.

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