Muitas contraordenações rodoviárias são anuláveis por vícios de forma, notificações irregulares ou prova insuficiente — mas os prazos de defesa são muito curtos (em regra 20 dias úteis). Se foi notificado, não deixe passar o prazo sem avaliar as suas opções.
Como podemos ajudar
- Contestação de multas de trânsito e defesa em contraordenações
- Excesso de velocidade: impugnação de autos e medições de radar
- Apreensão e suspensão da carta de condução
- Condução sob efeito de álcool: contraordenação e crime
- Recurso judicial de decisões da ANSR e das autoridades regionais
- Acidentes de viação: articulação com o processo contraordenacional
Como funciona
- 01
Marque uma consulta
Terá oportunidade de esclarecer dúvidas e compreender os primeiros passos que serão tomados.
- 02
Definição da Estratégia
Discutiremos todas as opções legais, os possíveis cenários e as recomendações para seguir em frente.
- 03
Execução do Plano
Durante a execução, mantê-lo-emos informado de todos os desenvolvimentos e etapas do processo.
- 04
Resolução e Conclusão
O objetivo é garantir que os seus interesses sejam protegidos e que se sinta satisfeito com o resultado.
Perguntas frequentes
- Recebi uma multa. Vale a pena contestar?
- Depende da prova, da notificação e do enquadramento legal do auto. Muitos processos têm vícios que determinam o arquivamento. Avaliamos o auto e dizemos-lhe com franqueza se a defesa tem fundamento — antes de decidir pagar.
- Vão suspender-me a carta. Posso evitar?
- Em certos casos é possível requerer a atenuação da sanção, a suspensão da sua execução, ou impugnar a decisão. O sucesso depende do tipo de infração, do registo do condutor e da tramitação do processo.
- Qual o prazo para apresentar defesa?
- Em regra, 20 dias úteis a contar da notificação para apresentar defesa escrita. Passado o prazo, as opções reduzem-se drasticamente — contacte-nos logo que receba a notificação.

